A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas que ultrapassarem determinados níveis de renda passam a estar sujeitas a uma sistemática de tributação mínima.
O que é o IRPFM?
O IRPFM é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo.
A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas que ultrapassarem determinados níveis de renda passam a estar sujeitas a uma sistemática de tributação mínima.
Para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, existe uma alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota da tributação mínima chega a 10%.
Por isso, clientes com alta renda precisam entrar no radar do escritório contábil.
E o que acontece com os lucros e dividendos?
Uma das mudanças que mais chama a atenção dos contadores está relacionada à distribuição de lucros e dividendos.
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil, existe retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total da operação, observadas as regras legais.
Isso significa que a distribuição de lucros passou a exigir ainda mais atenção do contador.
Não basta apenas registrar o pagamento.
É necessário avaliar o enquadramento, os valores envolvidos e os reflexos tributários para a pessoa física.
Por que o IRPFM muda a rotina do contador?
Porque o contador passa a ter que conectar informações que muitas vezes eram analisadas separadamente.
De um lado, existe a pessoa jurídica e seus pagamentos.
Do outro, existe a pessoa física e todos os seus rendimentos.
Com o IRPFM, a análise da renda do cliente ganha ainda mais importância.
O contador precisa compreender:
• quais rendimentos o cliente recebeu;
• quais rendimentos estão sujeitos à tributação;
• quais rendimentos possuem tratamento específico;
• quanto foi recebido em lucros e dividendos;
• quais valores tiveram retenção;
• quais informações precisam ser consideradas no cálculo anual;
• quais impactos podem surgir na apuração do imposto.
O grande desafio: fazer o cálculo corretamente
Quanto maior a quantidade de informações, maior o risco de uma apuração manual se tornar trabalhosa.
Clientes de alta renda podem possuir diversas fontes de rendimento, investimentos, participações societárias, distribuição de lucros e outros componentes que precisam ser considerados.
Por isso, o cálculo do IRPFM não deve ser tratado como uma simples operação matemática.
É necessário organizar as informações, aplicar corretamente as regras e conferir os resultados.
O IRPFM pode virar um novo serviço para o escritório
Toda mudança tributária cria uma necessidade.
E toda necessidade do cliente pode representar uma oportunidade para o contador.
Em vez de tratar o IRPFM apenas como mais uma obrigação, o escritório pode transformar o cálculo e o acompanhamento em um serviço especializado.
Imagine um cliente empresário que possui uma renda elevada e recebe lucros da própria empresa.
Ele provavelmente terá dúvidas.
Quanto vou pagar? Como funciona a retenção? Como os lucros entram no cálculo? Preciso acompanhar isso mensalmente? O que acontece na declaração anual?
Essas perguntas precisam ser respondidas por alguém.
E o contador está em uma posição privilegiada para oferecer esse acompanhamento.
Como o ConferIR ajuda no cálculo do IRPFM
O ConferIR desenvolveu uma funcionalidade específica para apoiar o contador no cálculo do IRPFM.
A tecnologia ajuda o escritório a organizar as informações necessárias para a apuração e reduzir o trabalho operacional envolvido nesse novo processo.
Isso permite que o contador tenha mais segurança para analisar os dados e, principalmente, mais tempo para atuar de maneira consultiva com o cliente.
A proposta não é substituir o conhecimento técnico do contador.
É utilizar tecnologia para tornar o processo mais rápido, organizado e eficiente.
IRPFM: uma nova oportunidade para trabalhar com clientes de alta renda
Existe uma mudança importante acontecendo na relação entre contador e cliente.
O profissional deixa de atuar apenas quando chega a época da declaração.
Com o IRPFM e as novas regras relacionadas à tributação de altas rendas, o acompanhamento passa a ser cada vez mais importante ao longo do ano.
Isso abre espaço para serviços como:
• cálculo e acompanhamento do IRPFM;
• análise de rendimentos;
• acompanhamento de lucros e dividendos;
• planejamento tributário;
• acompanhamento patrimonial;
• orientação para clientes de alta renda;
• revisão das informações antes da declaração anual.
O escritório que se antecipa consegue oferecer mais valor.
Quem deve ficar atento ao IRPFM?
O tema deve estar especialmente no radar de escritórios que atendem:
• empresários;
• sócios de empresas;
• investidores;
• profissionais com rendimentos elevados;
• clientes com múltiplas fontes de renda;
• famílias com patrimônio relevante;
• pessoas que recebem valores significativos em lucros e dividendos.
A análise deve ser individualizada, porque o tratamento tributário depende da composição dos rendimentos e das regras aplicáveis a cada situação.
O contador precisa começar a olhar para a renda do cliente durante o ano
Essa talvez seja a principal mudança de mentalidade.
Se antes muitas decisões eram concentradas no momento da declaração anual, o cenário atual exige uma visão mais contínua.
O contador precisa acompanhar o cliente durante o ano.
Quanto ele recebeu? Quanto recebeu de lucros? Quais rendimentos teve? Qual foi o valor distribuído pela empresa? Houve retenção? Existe impacto na tributação mínima?
Quanto antes essas informações forem organizadas, mais preparada estará a empresa contábil para orientar o cliente.
Tecnologia para transformar complexidade em eficiência
O IRPFM adiciona uma nova camada de análise à rotina do contador.
Mas tecnologia pode reduzir o peso operacional dessa mudança.
Com o ConferIR, o escritório pode contar com uma ferramenta desenvolvida para apoiar o cálculo do IRPFM e integrar essa nova demanda à sua rotina.
O objetivo é simples:
menos tempo calculando, mais tempo analisando e orientando o cliente.
FAQ: IRPFM 2026
O que é o IRPFM?
É o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo, criado para estabelecer uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Quem está sujeito ao IRPFM?
A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil entram na sistemática prevista pela legislação, com alíquota progressiva até 10%.
Como os lucros e dividendos entram nas novas regras?
A legislação estabelece retenção na fonte de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil, observadas as regras legais.
O IRPFM é a mesma coisa que o imposto retido sobre lucros e dividendos?
Não. São mecanismos relacionados, mas distintos. A retenção na fonte sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos ocorre no momento do pagamento, enquanto o IRPFM está relacionado à sistemática de tributação mínima da pessoa física de alta renda.
O contador precisa acompanhar o IRPFM durante o ano?
Para clientes potencialmente enquadrados, o acompanhamento ao longo do ano é importante para organizar as informações e evitar que a apuração fique concentrada apenas no momento da declaração anual.
O ConferIR faz o cálculo do IRPFM?
Sim. O ConferIR possui uma funcionalidade desenvolvida para apoiar o contador no cálculo do IRPFM e tornar esse processo mais organizado e eficiente.
O IRPFM não precisa ser apenas mais uma obrigação
Toda nova regra tributária traz trabalho para o contador.
Mas também pode trazer novas oportunidades.
O IRPFM exige conhecimento, acompanhamento e cálculo. E o cliente de alta renda precisa de alguém que consiga transformar toda essa complexidade em informação clara para tomada de decisão.
Com o ConferIR, o contador conta com tecnologia para apoiar o cálculo do IRPFM e pode dedicar mais tempo ao que realmente gera valor: analisar, orientar e cuidar do cliente.





